Decisão proferida em 10/01/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 113, sobre o processo 27345/1994, a respeito de ADMISSÃO DE PESSOAL; Origem: Universidade Estadual do Centro-Oeste; Interessado: Reitor; Relator: Conselheiro João Féder.
Contratação de Pessoal - Provimento 02/89. Contratação de pessoal realizada em período eleitoral. Negativa de registro, responsabilizando o ordenador da despesa, ao ressarcimento das quantias pagas irregularmente. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator,
Conselheiro João Féder, nega registro a presente contratação de pessoal realizada pela interessada, tendo em vista que os atos foram realizados ne período eleitoral e, em conseqüência, responsabilizar o ordenador da despesa ao ressarcimento das quantias pagas irregularmente.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL
IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA,
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal,
HENRIQUE NAIGEBOREN.
Sala das Sessões, em 10 de janeiro de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente