ADMISSÃO DE PESSOAL 1. PERÍODO ELEITORAL - 2. PROVIMENTO Nº 02/89. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 27345/94-TC. Origem : Universidade Estadual do Centro-Oeste Interessado : Reitor Sessão : 10/01/95 Decisão : Resolução 54/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Contratação de Pessoal - Provimento 02/89. Contratação de pessoal realizada em período eleitoral. Negativa de registro, responsabilizando o ordenador da despesa, ao ressarcimento das quantias pagas irregularmente. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, nega registro a presente contratação de pessoal realizada pela interessada, tendo em vista que os atos foram realizados ne período eleitoral e, em conseqüência, responsabilizar o ordenador da despesa ao ressarcimento das quantias pagas irregularmente. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 10 de janeiro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente