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Resolução 5397/1990 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 17/05/1990, publicada na Revista do TCE-PR nº 99 página 165, sobre o processo 16030/1989; Origem: Município de Londrina; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: AUTARQUIA MUNICIPAL CONTRATO - RESCISÃO.

Consulta formulada pelo Prefeito do Município de Londrina, sobre a legalidade da SERCOMTEL proceder pagamento de verbas rescisórias ao Diretor Superintendente exonerado do cargo sem justa causa. Procedimento legal. Necessidade de revisão na redação dada ao artigo da Lei Municipal que define a natureza do cargo. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 80/90 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 5.888/90 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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