Voltar

Resolução 5375/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 07/07/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 111 página 215, sobre o processo 17754/1994; Origem: Município de Corumbataí do Sul; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: ÍNDICE DE REAJUSTE INFLAÇÃO PAGAMENTO - PROCEDIMENTO PRESIDENTE DA CÂMARA - VERBA DE REPRESENTAÇÃO.

Consulta. Ressarcimento de valores percebidos a menor pelo interessado, durante aproximadamente um ano, quanto à verba de representação. Legalidade do ressarcimento desses valores, devidamente atualizados, em face da inflação havida no mesmo período. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 451/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 19.112/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

Arquivo