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Resolução 5365/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 07/07/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 111 página 143, sobre o processo 10978/1994; Origem: Município de Jacarezinho; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: CÂMARA MUNICIPAL - DESPESAS CF/88 - ART. 37, § 1º PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE .

Consulta. Impossibilidade da Câmara de Vereadores contratar veículos de comunicação radiofônicos para o fim de transmitirem integralmente as sessões, conforme o princípio da impessoalidade, insculpido no art. 37, § 1º da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 18.391/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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