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Resolução 535/1991 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 22/01/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 101 página 152, sobre o processo 21395/1990, a respeito de FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL; Origem: Município de Curitiba; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: LICENÇA PRÊMIO ACERVO.

Consulta formulada pelo Prefeito Municipal de Curitiba, a respeito da legalidade do cômputo em dobro de licença prêmio não gozada. Resposta pelo deferimento aos pedidos dos funcionários que tenham implementado os requisitos legais (Lei 6.174/70 - Arts. 247 à 250), antes da promulgação da Constituição do Estado. Recomendação da decisão como caráter normativo, estendendo-se seus efeitos aos poderes do Estado e aos Municípios. O Tribunal de Contas, responde à Consulta nos termos do voto escrito do Relator Conselheiro Rafael Iatauro. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores FRANCISCO BORSARI NETTO, ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, AMAURY DE OLIVEIRA E SILVA. Sala das Sessões, em 22 de janeiro de 1991. JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA Presidente

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