FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL 1. ACERVO - 2. LICENÇA PRÊMIO - 2.1. CÔMPUTO EM DOBRO - 3. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIDOR MUNICIPAL. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 21395/90-TC. Origem : Município de Curitiba Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 22/01/91 Decisão : Resolução 535/91-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta formulada pelo Prefeito Municipal de Curitiba, a respeito da legalidade do cômputo em dobro de licença prêmio não gozada. Resposta pelo deferimento aos pedidos dos funcionários que tenham implementado os requisitos legais (Lei 6.174/70 - Arts. 247 à 250), antes da promulgação da Constituição do Estado. Recomendação da decisão como caráter normativo, estendendo-se seus efeitos aos poderes do Estado e aos Municípios. O Tribunal de Contas, responde à Consulta nos termos do voto escrito do Relator Conselheiro Rafael Iatauro. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores FRANCISCO BORSARI NETTO, ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, AMAURY DE OLIVEIRA E SILVA. Sala das Sessões, em 22 de janeiro de 1991. JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA Presidente