Decisão proferida em 09/05/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 118 página 185, sobre o processo 47512/1995, a respeito de ESTÁGIO; Origem: Município de Maringá; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: ESTAGIÁRIO
LEI Nº 6.494/77 - ART. 4º
LEI Nº 9.542/91 - ART. 9º
VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
Consulta. Impossibilidade da averbação do tempo prestado como estagiário, para efeitos de direito ao adicional por tempo de serviço e à aposentadoria, considerando qe tal relação não gera vínculo empregatício. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 56/96 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos, corroborado pelo o Parecer nº 7.418/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 09 de maio de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente