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Resolução 5347/1996 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 09/05/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 118 página 185, sobre o processo 47512/1995, a respeito de ESTÁGIO; Origem: Município de Maringá; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: ESTAGIÁRIO LEI Nº 6.494/77 - ART. 4º LEI Nº 9.542/91 - ART. 9º VÍNCULO EMPREGATÍCIO.

Consulta. Impossibilidade da averbação do tempo prestado como estagiário, para efeitos de direito ao adicional por tempo de serviço e à aposentadoria, considerando qe tal relação não gera vínculo empregatício. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 56/96 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos, corroborado pelo o Parecer nº 7.418/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 09 de maio de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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