ESTÁGIO 1. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - IMPOSSIBILIDADE Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 47512/95-TC. Origem : Município de Maringá Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 09/05/96 Decisão : Resolução 5347/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Impossibilidade da averbação do tempo prestado como estagiário, para efeitos de direito ao adicional por tempo de serviço e à aposentadoria, considerando qe tal relação não gera vínculo empregatício. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 56/96 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos, corroborado pelo o Parecer nº 7.418/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 09 de maio de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente