Decisão proferida em 07/07/1994, sobre o processo 7968/1994; Origem: Município de Telêmaco Borba; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: LICENÇA PRÊMIO - CONVERSAÇÃO EM PECÚNIA
SERVIDOR PÚBLICO
SERVIDOR PÚBLICO - CONVERSAÇÃO EM ESPÉCIE
SERVIDOR PÚBLICO - LICENÇA ESPECIAL
.
Consulta. Possibilidade de conversão de 50% de licença prêmio em espécie, conforme o art. 121 da Lei Municipal 969/93, que institui estatuto próprio de seus servidores, em caso de observância ao princípio da reserva legal e se houver dotação orçamentária suficiente ao entendimento do pleito. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 20.296/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Sala das Sessões, em 07 de julho de 1994.
NESTOR BAPTISTA
Presidente