Voltar

Resolução 5344/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 07/07/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 111 página 115, sobre o processo 21438/1994; Origem: Secretaria de Estado da Fazenda; Interessado: Secretário de Estado; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: CF/88 - ART. 167, VI DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - DETRAN DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO - DIOE RECURSOS - APLICAÇÃO.

Consulta. Impossibilidade do Tesouro Geral do Estado passar a aplicar, diretamente, os recursos próprios disponíveis do DETRAN e do DIOE, por infringência ao art. 167, VI, da CF/88, e por dificultar a disponibilidade dos valores, além de ferir a autonomia administrativa das referidas autarquias. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 3.393/94 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos.

Arquivo