Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 21438/94-TC. Origem : Secretaria de Estado da Fazenda Interessado : Secretário de Estado Sessão : 07/07/94 Decisão : Resolução 5344/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Impossibilidade do Tesouro Geral do Estado passar a aplicar, diretamente, os recursos próprios disponíveis do DETRAN e do DIOE, por infringência ao art. 167, VI, da CF/88, e por dificultar a disponibilidade dos valores, além de ferir a autonomia administrativa das referidas autarquias. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 3.393/94 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos.