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Resolução 5337/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 07/07/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 111 página 156, sobre o processo 10240/1994; Origem: Município de Paranaguá; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral. Verbetes: DESPESAS - CLASSIFICAÇÃO DECRETO 62.115/68 - ART. 1º, III GRATIFICAÇÃO LF 4.320/64 - ART. 37 ORÇAMENTO PAGAMENTO - ATRASO.

Consulta. Classificação orçamentária a ser utilizada para pagamento de gratificação de representação, que não fora paga em tempo oportuno. O referido pagamento deve ser classificado como despesas de exercícios anteriores, de acordo com o art. 37 da LF nº 4.320/64. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 20.299/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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