Decisão proferida em 27/01/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 125, sobre o processo 288505/1997, a respeito de CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO; Origem: Município de União da Vitória; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães. Verbetes: - BEM IMÓVEL - DOAÇÃO
- CONCESSÃO DE USO.
Consulta. Possibilidade do município conceder a utilização de imóvel de sua propriedade para atividade de interesse público, mediante concessão de direito real de uso, alertando porém, que tal medida depende de Lei autorizativa e concorrência pública, como reza o artigo 17, § 2º e artigo 23, § 3º da Lei nº 8.666/93. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Roberto Macedo Guimarães, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 29.719/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 27 de janeiro de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente