Decisão proferida em 22/01/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 101 página 227, sobre o processo 20329/1990, a respeito de VEREADORES; Origem: Município de Faxinal; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: SUBSÍDIOS - ADIANTAMENTO
VALES.
Consulta formulada pela Câmara Municipal de Faxinal sobre a legalidade na concessão de vales (em dinheiro) para os nobres Edis. Resposta Negativa. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 264/90 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 214/91 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.