VEREADORES Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 20329/90-TC. Origem : Município de Faxinal Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 22/01/91 Decisão : Resolução 532/91-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta formulada pela Câmara Municipal de Faxinal sobre a legalidade na concessão de vales (em dinheiro) para os nobres Edis. Resposta Negativa. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 264/90 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 214/91 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.