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Resolução 5318/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 05/07/1994, sobre o processo 10276/1994; Origem: Município de Missal; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: CARGO EM COMISSÃO CARGOS - ACUMULAÇÃO CF/88 - ART. 37, XVI HORÁRIO - COMPATIBILIDADE PROFESSOR - ACUMULAÇÃO DE CARGOS.

Consulta. Acúmulo de cargo comissionado, de encarregado do museu municipal, com o cargo de professor concursado, havendo compatibilidade de horário. Impossibilidade da referida acumulação, em face do disposto no art. 37, XVI, da Constituição Federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 442/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 19.057/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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