Decisão proferida em 18/02/2003, publicado no DOE nº 6436/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 145, sobre o processo 75450/1999, a respeito de CONTRATAÇÃO DE PESSOAL; Origem: Município de Tibagi; Interessado: Ministério Público do Estado do Paraná; Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig.
Denúncia. Procedência parcial da denúncia responsabilizando o Prefeito Municipal pelas contratações irregulares que não foram precedidas de concurso público. Não aplicação de multa administrativa considerando que os serviços foram prestados. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE:
I- Julgar procedente a presente denúncia, para o fim de responsabilizar o Prefeito Municipal, Sr. Homero Talevi Campos (gestão 1997/2000), pelas contratações irregulares, que não foram precedidas de concurso público, deixando de determinar a aplicação de multa administrativa, considerando que os serviços foram efetivamente prestados.
II - Dar ciência da decisão: a) à Diretoria de Contas Municipais, para as anotações devidas; b) à Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Paraná; c) ao Juízo da Comarca de Tibagi, solicitando que comunique a esta Corte das decisões de ações civis públicas concernentes aos fatos objeto desta denúncia, e; d) ao denunciado.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER.
Sala das Sessões, em 18 de fevereiro de 2003.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente