Decisão proferida em 28/01/1999, publicado no DOE nº 5446/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 129, sobre o processo 411190/1998, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Mandaguari; Interessado: Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - REP112
- CONTRATAÇÃO DE PESSOAL.
Recurso de Revista contra decisão que negou registro à ato de admissão de pessoal, por falta de previsão em lei do número e da própria existência dos cargos. Manutenção da decisão, haja vista que o recorrente não trouxe fato novo que autorize a reforma. A criação de cargos é de iniciativa privativa do Poder Executivo (CF/88, art. 61, § 1º, II, "a" e "c". O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, recebe o presente recurso de revista, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão consubstanciada na Resolução nº 13.176/98-TC.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 28 de janeiro de 1999.
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente