RECURSO DE REVISTA 1. ADMISSÃO DE PESSOAL. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 411190/98-TC. Origem : Município de Mandaguari Interessado : Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mandaguari Sessão : 28/01/99 Decisão : Resolução 530/99-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Recurso de Revista contra decisão que negou registro à ato de admissão de pessoal, por falta de previsão em lei do número e da própria existência dos cargos. Manutenção da decisão, haja vista que o recorrente não trouxe fato novo que autorize a reforma. A criação de cargos é de iniciativa privativa do Poder Executivo (CF/88, art. 61, § 1º, II, "a" e "c". O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, recebe o presente recurso de revista, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão consubstanciada na Resolução nº 13.176/98-TC. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 28 de janeiro de 1999. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente