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Resolução 530/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 19/01/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 113, sobre o processo 14/1994, a respeito de ADMISSÃO DE PESSOAL - PRAZO DETERMINADO; Origem: Município de Virmond; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: CONCURSO PÚBLICO - CONVOCAÇÃO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE.

Contratação de Pessoal. Realização de teste seletivo para a admissão temporária de pessoal, cujo edital foi divulgado apenas através de rádio. Registro da contratação, em caráter excepcional, por já ter o seu prazo de validade expirado e também por tratar-se de município recém criado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, aprova, em caráter excepcional, a contratação de pessoal, realizada pelo Município interessado, todavia, advertindo o mesmo para que nos próximos certames, publique os editais, assim como as nomeações e extratos contratuais, em observância ao Princípio da Publicidade consagrada na Carta Constitucional, de acordo com o Parecer nº 44/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 19 de janeiro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente

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