ADMISSÃO DE PESSOAL - PRAZO DETERMINADO 1. EDITAL - DIVULGAÇÃO APENAS EM RÁDIO. Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 14/94-TC. Origem : Município de Virmond Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 19/01/95 Decisão : Resolução 530/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Contratação de Pessoal. Realização de teste seletivo para a admissão temporária de pessoal, cujo edital foi divulgado apenas através de rádio. Registro da contratação, em caráter excepcional, por já ter o seu prazo de validade expirado e também por tratar-se de município recém criado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, aprova, em caráter excepcional, a contratação de pessoal, realizada pelo Município interessado, todavia, advertindo o mesmo para que nos próximos certames, publique os editais, assim como as nomeações e extratos contratuais, em observância ao Princípio da Publicidade consagrada na Carta Constitucional, de acordo com o Parecer nº 44/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 19 de janeiro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente