Decisão proferida em 13/06/2000, publicado no DOE nº 5788/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 134, sobre o processo 173098/1999, a respeito de TOMADA DE CONTAS; Origem: Município de Pérola; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: - REP121.
Tomada de Contas. Aplicação de multa em virtude de atraso na entrega do feito, de acordo com o Provimento 01/98-TC. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, resolve:
I - Preliminarmente, aplicar a multa de 100 UFIR ao interessado, em virtude do atraso de Cento e Doze dias na protocolização do feito, em conformidade com o Provimento 01/98-TC;
II - Assinlar o prazo de 30(trinta) dias para o cumprimento do item supra.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 13 de junho de 2000.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente