TOMADA DE CONTAS 1. ATRASO NA PROTOCOLIZAÇÃO. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 173098/99-TC. Origem : Município de Pérola Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 13/06/00 Decisão : Resolução 5294/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Tomada de Contas. Aplicação de multa em virtude de atraso na entrega do feito, de acordo com o Provimento 01/98-TC. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, resolve: I - Preliminarmente, aplicar a multa de 100 UFIR ao interessado, em virtude do atraso de Cento e Doze dias na protocolização do feito, em conformidade com o Provimento 01/98-TC; II - Assinlar o prazo de 30(trinta) dias para o cumprimento do item supra. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 13 de junho de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente