Decisão proferida em 13/06/2000, publicado no DOE nº 5788/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 134, sobre o processo 39624/1999, a respeito de DESPESAS - IMPUGNAÇÃO; Origem: Tribunal de Contas do Estado do Paraná - 2ª ICE; Interessado: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - REP122
-DESPESAS - IMPUGNAÇÃO
-SECRETARIA DO ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
-CANAL DA COSTA OESTE
-PARANÁ TURISMO.
Impugnação de despesas referentes à conta da obra de base e canal na costa oeste (Parque da Barragem), no município de Foz do Iguaçu, na vigência de convênio firmado entre a SEMA e a Paraná Turismo. Procedência da impugnação, responsabilizando o Secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, ao ressarcimento do valor despendido com a obra impugnada (doze milhões e duzentos e quatorze mil reais), com as devidas atualizações.
O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, por maioria, resolve:
I - julgar procedente a presente Impugnação de Despesa proposta pela 2ª Inspetoria de Controle Externo, responsabilizando o Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Sr. Hitoshi Nakamura, ao ressarcimento do valor efetivamente despendido com a obra impugnada, R$ 12.214.000,00 (doze milhões e duzentos e quatorze mil reais), com as devidas atualizações.
II - Assinar o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento do item supra;
III - Determinar, esgotados os prazos recursais, o encaminhamento do feito ao Ministério Público para as verificações que entender necessárias ao enquadramento da conduta irregular do impugnado às disposições da Lei 8429/92.
Votaram nos termos acima, acompanhando o voto do Relator, os Conselheiros Rafael Iatauro, João Féder e Artagão de Mattos Leão (voto vencedor).
O Conselheiro Henrique Naigeboren votou pela não procedência da Impugnação de Despesa (voto vencido).
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 13 de junho de 2000.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente