Voltar

Resolução 527/1999 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 28/01/1999, publicado no DOE nº 5446/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 129, sobre o processo 299020/1998, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Secretaria de Estado da Segurança Pública; Interessado: Luiz Adalberto dos Santos; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - REP112.

Recurso de Revista contra decisão que aplicou multa correspondente ao atraso na comprovação de adiantamento. Provimento do recurso. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA: I - Recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento em caráter excepcional, determinando-se a baixa de responsabilidade do interessado; II - Alerta a unidade policial militar para que providencie a agilização dos procedimentos de prestação de contas, pois sujeita a pena de responsabilidade a extrapolação do prazo de remessa ao Tribunal de Contas, nos termos da Lei nº 5.615/67. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 28 de janeiro de 1999. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente

Arquivo