RECURSO DE REVISTA 1. COMPROVAÇÃO DE ADIANTAMENTO. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 299020/98-TC. Origem : Secretaria de Estado da Segurança Pública Interessado : Luiz Adalberto dos Santos Sessão : 28/01/99 Decisão : Resolução 527/99-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Recurso de Revista contra decisão que aplicou multa correspondente ao atraso na comprovação de adiantamento. Provimento do recurso. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA: I - Recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento em caráter excepcional, determinando-se a baixa de responsabilidade do interessado; II - Alerta a unidade policial militar para que providencie a agilização dos procedimentos de prestação de contas, pois sujeita a pena de responsabilidade a extrapolação do prazo de remessa ao Tribunal de Contas, nos termos da Lei nº 5.615/67. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 28 de janeiro de 1999. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente