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Resolução 5267/2001 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 26/04/2001, publicado no DOE nº 5995/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 138 página 79, sobre o processo 194480/2000, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Paranacity; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: - REP123.

Recurso de Revista. Realização de concurso público sem a existência de vagas disponíveis. Falta de publicação do edital do concurso e utilização da entrevista como meio de avaliação. Recebimento do Recurso e no mérito negativa de provimento. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, recebe o presente recurso de revista para, no mérito negar-lhe provimento, mantendo-se em todos os seus termos a Resolução nº 4223/00-TC, proferida na admissão de pessoal protocolada sob nº 211062/99. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 26 de abril de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente

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