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Resolução 5267/1999 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 11/05/1999, publicado no DOE nº 5555/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 130, sobre o processo 36862/1999, a respeito de SERVIDORES - REMUNERAÇÃO; Origem: Município de Nova Tebas; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: - REP115.

Consulta. Impossibilidade de servidor municipal perceber remuneração superior à do Prefeito, conforme Constituição Federal, art. 37, XI. A aplicabilidade da Emenda Constitucional nº 19/98, que fixa o limite da remuneração dos servidores aos valores percebidos pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal depende de edição de lei que fixará os subsídios destes Ministros. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 8.423/99 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 11 de maio de 1999. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente

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