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Resolução 526/1990 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 18/01/1990, publicada na Revista do TCE-PR nº 99 página 118, sobre o processo 21280/1989; Origem: Município de São João do Triunfo; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ABERTURA LEGISLATIVO MUNICIPAL - CONTAS - DESAPROVAÇÃO PROJETO DE LEI - LEGALIDADE.

Consulta. Câmara Municipal. Diversos Projetos de Leis apresentados pelo Executivo referente à abertura de créditos adicionais. Impossibilidade do Legislativo Municipal aprovar os Projetos de Leis, tendo em vista que os mesmos estão eivados de anomalias, irregularidades e ilegalidades. O Tribunal de Contas, responde à Consulta nos termos da Informação nº 173/89, da Diretoria de Contas Municipais desta Corte.

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