Decisão proferida em 11/05/1999, publicado no DOE nº 5555/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 130, sobre o processo 411211/1998, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mandaguari; Interessado: Diretor; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - REP115.
Recurso de Revista contra decisão que negou registro a contratação de pessoal, tendo em vista que a criação dos cargos e funções para a referida admissão se deu através de portaria e não de lei, como exigido constitucionalmente. Provimento do Recurso pois o vício das contratações é de natureza formal, haja vista que as contratações foram temporárias e se deram através de concurso público, não acarretando prejuízo aos cofres públicos. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para no mérito, dar-lhe provimento, reformando a decisão constante da Resolução nº 13.968/98-TC, e , em conseqüência, concede registro à Admissão de Pessoal protocolada sob nº 259.371/98-TC.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 11 de maio de 1999.
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente