RECURSO DE REVISTA 1. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 411211/98-TC. Origem : Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mandaguari Interessado : Diretor Sessão : 11/05/99 Decisão : Resolução 5230/99-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Recurso de Revista contra decisão que negou registro a contratação de pessoal, tendo em vista que a criação dos cargos e funções para a referida admissão se deu através de portaria e não de lei, como exigido constitucionalmente. Provimento do Recurso pois o vício das contratações é de natureza formal, haja vista que as contratações foram temporárias e se deram através de concurso público, não acarretando prejuízo aos cofres públicos. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para no mérito, dar-lhe provimento, reformando a decisão constante da Resolução nº 13.968/98-TC, e , em conseqüência, concede registro à Admissão de Pessoal protocolada sob nº 259.371/98-TC. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 11 de maio de 1999. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente