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Resolução 5227/1999 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 11/05/1999, publicado no DOE nº 5555/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 130 página 62, sobre o processo 26455/1998, a respeito de APOSENTADORIA ESPECIAL; Origem: Secretaria de Estado da Administração; Interessado: Hermes Bueno da Silva; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - REP114 - APOSENTADORIA - ATIVIDADE INSALUBRE.

Recurso de Revista. Aposentadoria especial sob o regime estatutário, contando o tempo prestado sob as regras do INSS. Provimento do recurso, modificando-se a decisão recorrida, possibilitando a aposentadoria especial, de acordo com a L.O.M., em seu art. 28, que prevê a aposentadoria após 25 anos de atividade insalubre. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo para, no mérito dar-lhe provimento, revertendo o contido na Resolução nº 16.721/97-TC e, em conseqüência, determinar o registro da aposentadoria do interessado, protocolado sob nº 314.042/97-TC. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 11 de maio de 1999. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente

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