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Resolução 5223/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 28/06/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 110 página 244, sobre o processo 17989/1994; Origem: Município da Lapa; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO - IRREGULARIDADE LF 8.080/90 - ART. 26 PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 1.286/93 - ART. 4º REGIME JURÍDICO - CLT SUS.

Consulta. Contratação, por parte da Prefeitura, de profissionais da área, através da CLT - Ilegalidade, diante do fato de ser, o referido contrato, de ordem administrativa, e portanto estar sujeito às normas gerais que regulam o Sistema Único de Saúde. Recomenda-se ao Poder Executivo, propugnar junto ao SUS, para obtenção dos parâmetros aplicáveis ao caso, na forma do art. 26, da lei 8.080/90 e do art. 4º da Portaria nº 1.286/93. Mister ainda, que, em face da excepcionalidade do contrato, que do mesmo conste cláusula de improrrogabilidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão e o adendo do Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 475/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 19.513/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, constando que devido à excepcionalidade da contratação, que na mesma, fosse prevista a improrrogabilidade do contrato.

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