Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 17989/94-TC. Origem : Município da Lapa Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 28/06/94 Decisão : Resolução 5223/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Contratação, por parte da Prefeitura, de profissionais da área, através da CLT - Ilegalidade, diante do fato de ser, o referido contrato, de ordem administrativa, e portanto estar sujeito às normas gerais que regulam o Sistema Único de Saúde. Recomenda-se ao Poder Executivo, propugnar junto ao SUS, para obtenção dos parâmetros aplicáveis ao caso, na forma do art. 26, da lei 8.080/90 e do art. 4º da Portaria nº 1.286/93. Mister ainda, que, em face da excepcionalidade do contrato, que do mesmo conste cláusula de improrrogabilidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão e o adendo do Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 475/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 19.513/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, constando que devido à excepcionalidade da contratação, que na mesma, fosse prevista a improrrogabilidade do contrato.