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Resolução 5218/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 05/05/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 126 página 149, sobre o processo 128293/1998, a respeito de FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL; Origem: Município de Nova Santa Rosa; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva.

Consulta. Concessão de empréstimos por fundo de previdência. Impossibilidade. Atividade exclusiva de instituição financeira ou cooperativa de crédito (art. 192, I e VIII da CF/88). O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde negativamente a Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 71/98 e 9.865/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 05 de maio de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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