Decisão proferida em 15/05/1990, publicada na Revista do TCE-PR nº 99 página 138, sobre o processo 4717/1990; Origem: Município de Assis Chateaubriand; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: CARGO EM COMISSÃO
SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO
SERVIDOR PÚBLICO INATIVO.
Consulta. Legalidade de servidor aposentado exercer cargo em comissão após sua inativação. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 075/90, da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 5.366/90 da douta Procuradoria do Estado junto a esta Corte.