Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 4717/90-TC. Origem : Município de Assis Chateaubriand Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 15/05/90 Decisão : Resolução 5209/90-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta. Legalidade de servidor aposentado exercer cargo em comissão após sua inativação. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 075/90, da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 5.366/90 da douta Procuradoria do Estado junto a esta Corte.