Decisão proferida em 15/05/1990, publicada na Revista do TCE-PR nº 99 página 72, sobre o processo 7199/1989; Origem: Secr de Est do Desenv Urbano e do Meio Ambiente - SEDU; Interessado: Secretário de Estado; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
CONVÊNIO
LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE
PEDU.
Consulta. Viabilidade jurídica da Copel substituir Municípios conveniados nos procedimentos licitatórios visando implementar ampliação da rede de energia elétrica. Implantação do PEDU. Resposta afirmativa. Possibilidade de assinatura dos convênios nos termos das minutas anexadas aos autos mediante autorização legislativa. O Tribunal de Contas, resolve responder afirmativamente à Consulta formulada pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento e do Meio Ambiente, desde que respeitando os termos dos convênios anexados aos autos e precedida da autorização legislativa.