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Resolução 5208/1990 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 15/05/1990, publicada na Revista do TCE-PR nº 99 página 72, sobre o processo 7199/1989; Origem: Secr de Est do Desenv Urbano e do Meio Ambiente - SEDU; Interessado: Secretário de Estado; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA CONVÊNIO LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE PEDU.

Consulta. Viabilidade jurídica da Copel substituir Municípios conveniados nos procedimentos licitatórios visando implementar ampliação da rede de energia elétrica. Implantação do PEDU. Resposta afirmativa. Possibilidade de assinatura dos convênios nos termos das minutas anexadas aos autos mediante autorização legislativa. O Tribunal de Contas, resolve responder afirmativamente à Consulta formulada pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento e do Meio Ambiente, desde que respeitando os termos dos convênios anexados aos autos e precedida da autorização legislativa.

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