Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 7199/89-TC. Origem : Secr de Est do Desenv Urbano e do Meio Ambiente - SEDU Interessado : Secretário de Estado Sessão : 15/05/90 Decisão : Resolução 5208/90-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta. Viabilidade jurídica da Copel substituir Municípios conveniados nos procedimentos licitatórios visando implementar ampliação da rede de energia elétrica. Implantação do PEDU. Resposta afirmativa. Possibilidade de assinatura dos convênios nos termos das minutas anexadas aos autos mediante autorização legislativa. O Tribunal de Contas, resolve responder afirmativamente à Consulta formulada pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento e do Meio Ambiente, desde que respeitando os termos dos convênios anexados aos autos e precedida da autorização legislativa.