Decisão proferida em 16/04/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 103 página 327, sobre o processo 4678/1992; Origem: Município de Paranacity; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: LICENÇA ESPECIAL
CE/89 - ART. 34, XVIII, "a"
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA.
Consulta. Licença Especial por qüinqüênio. Efeitos suspensos devido à pendência judicial que tramita no STF. Para que o servidor em vias de aposentar-se pudesse auferir os benefícios deveria ter implementado o tempo anteriormente à promulgação da Carta Magna Estadual. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 75/92 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 5.183/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.