Decisão proferida em 06/05/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 126, sobre o processo 73348/1998, a respeito de VICE-PREFEITO - ACUMULAÇÃO DE CARGOS; Origem: Município de São Jorge do Oeste; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: - VICE-PREFEITO - ACUMULAÇÃO DE CARGOS.
Consulta. Possibilidade do Vice-Prefeito acumular verba de representação, inerente ao exercício do cargo, com a remuneração devida pelo exercício de cargo comissionado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Marins Alves de Camargo Neto, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 73/98 da Diretoria de Contas Municipais desta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 05 de maio de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente