VICE-PREFEITO - ACUMULAÇÃO DE CARGOS 1. VERBA DE REPRESENTAÇÃO - 2. REMUNERAÇÃO - CARGO EM COMISSÃO. Relator : Auditor Marins Alves de Camargo Neto Protocolo : 73348/98-TC. Origem : Município de São Jorge do Oeste Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 06/05/98 Decisão : Resolução 5187/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Possibilidade do Vice-Prefeito acumular verba de representação, inerente ao exercício do cargo, com a remuneração devida pelo exercício de cargo comissionado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Marins Alves de Camargo Neto, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 73/98 da Diretoria de Contas Municipais desta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 05 de maio de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente