Decisão proferida em 28/06/1994, sobre o processo 31555/1993; Origem: Município de Tamboara; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: CARGOS - ACUMULAÇÃO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
L.O.M.
SERVIDOR PÚBLICO - CARGO EM COMISSÃO
SERVIDOR PÚBLICO - REMUNERAÇÃO
VICE-PREFEITO - ACUMULAÇÃO DE CARGOS
VICE-PREFEITO - VERBA DE REPRESENTAÇÃO.
Consulta. Acúmulo dos cargos de Vice-Prefeito e do Diretor de Saúde e Bem Estar Social do Município, percebendo a remuneração referente ao cargo comissionado e a verba de representação fixada para o cargo eletivo - Regularidade quanto aos dois aspectos. O interessado ainda presta serviços médicos em posto de saúde, e é ex-proprietário, atual Diretor clínico e procurador de hospital; ambos prestando serviços à Prefeitura. Irregularidade quanto a estes ítens por contrariar o disposto na Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira:
I - Responde à Consulta, pela regularidade dos ítens I e II, e pela irregularidade dos ítens III e IV, de acordo com a Lei Orgânica do Município, Constituição Estadual e Federal;
II - Recomenda a imediata cessação das irregularidades e em havendo permanência a responsabilização do interessado;
III - Assina o prazo de 10 (dez) dias para notificação a esta Corte de Contas das providências adotadas.