Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 31555/93-TC. Origem : Município de Tamboara Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 28/06/94 Decisão : Resolução 5185/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Acúmulo dos cargos de Vice-Prefeito e do Diretor de Saúde e Bem Estar Social do Município, percebendo a remuneração referente ao cargo comissionado e a verba de representação fixada para o cargo eletivo - Regularidade quanto aos dois aspectos. O interessado ainda presta serviços médicos em posto de saúde, e é ex-proprietário, atual Diretor clínico e procurador de hospital; ambos prestando serviços à Prefeitura. Irregularidade quanto a estes ítens por contrariar o disposto na Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira: I - Responde à Consulta, pela regularidade dos ítens I e II, e pela irregularidade dos ítens III e IV, de acordo com a Lei Orgânica do Município, Constituição Estadual e Federal; II - Recomenda a imediata cessação das irregularidades e em havendo permanência a responsabilização do interessado; III - Assina o prazo de 10 (dez) dias para notificação a esta Corte de Contas das providências adotadas.