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Resolução 5183/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 08/04/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 122 página 164, sobre o processo 43037/1997, a respeito de LICITAÇÃO; Origem: Município de Campo Largo; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: - LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE.

Consulta. Dispensa de licitação para a contratação de empresa de consultoria com vistas à elaborar proposta de readequação do Plano de Cargos e Vencimentos do funcionalismo. Impossibilidade da dispensa, pois não existe inviabilidade de competição; a natureza singular do seviço não se verifica; ausente, ainda, a notória especialização, a ponto de justificar a inexigibilidade do certame licitatório. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 44/97 e 8.092/97 da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 08 de maio de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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