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Resolução 5178/1990 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 15/05/1990, publicada na Revista do TCE-PR nº 99 página 169, sobre o processo 4684/1990, a respeito de HORÁRIOS - COMPATIBILIDADE; Origem: Município de Altamira do Paraná; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Antônio Ferreira Rüppel. Verbetes: SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO VEREADOR - ACUMULAÇÃO DE CARGOS.

Consulta. Servidor público municipal eleito Vereador ocupante de cargo de chefia. Possibilidade de exercer as duas funções cumulativamente. Resposta afirmativa, desde que haja compatibilidade de horários. O Tribunal de Contas, responde à Consulta no sentido de que o Servidor Público Municipal investido do mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do Cargo eletivo, na forma do artigo 38, inciso III, da Constituição Federal.

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