HORÁRIOS - COMPATIBILIDADE Relator : Conselheiro Antônio Ferreira Rüppel Protocolo : 4684/90-TC. Origem : Município de Altamira do Paraná Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 15/05/90 Decisão : Resolução 5178/90-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta. Servidor público municipal eleito Vereador ocupante de cargo de chefia. Possibilidade de exercer as duas funções cumulativamente. Resposta afirmativa, desde que haja compatibilidade de horários. O Tribunal de Contas, responde à Consulta no sentido de que o Servidor Público Municipal investido do mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do Cargo eletivo, na forma do artigo 38, inciso III, da Constituição Federal.