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Resolução 5173/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 28/06/1994, sobre o processo 17445/1994; Origem: Município de Curitiba; Interessado: Secretaria Municipal do Meio Ambiente; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: CONVÊNIO FEDERAÇÃO PARANAENSE DOS PRODUTORES RURAIS LF 8.666/93 LICITAÇÃO - DISPENSA.

Consulta. Convênio para aquisição direta, sem licitação, de produtos hortigranjeiros da Federação Paranaense de Produtos Rurais, destinados aos sub-programas Compra do Lixo, Câmbio Verde, Piá Ambiental, conforme art. 25 e 24, XVII da LF 8.666/93. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 433/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 18.936/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, esclarecendo que o fundamento da dispensa da Licitação é do art. 24, XVII, da Lei nº 8.666/93.

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