Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 17445/94-TC. Origem : Município de Curitiba Interessado : Secretaria Municipal do Meio Ambiente Sessão : 28/06/94 Decisão : Resolução 5173/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Convênio para aquisição direta, sem licitação, de produtos hortigranjeiros da Federação Paranaense de Produtos Rurais, destinados aos sub-programas Compra do Lixo, Câmbio Verde, Piá Ambiental, conforme art. 25 e 24, XVII da LF 8.666/93. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 433/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 18.936/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, esclarecendo que o fundamento da dispensa da Licitação é do art. 24, XVII, da Lei nº 8.666/93.